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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Passaporte

 Para se fazer viagens internacionais, é precisso passar pela alfandega do aeroporto ou porto de destino onde sera exigido o passaporte, pois é o unico documento que mostra sua cidadania legal em países extrangeiros.

 

Para se tirar este documento voçe deve entrar em contato com a unidade da policia federal mais proxima de sua casa para fazer o agendamento prévio,em alguns casos não é precisso. Este procedimento pode ser feito atraves do site DPF e clickar na opção " Requerer emissão de passaporte" www.dpf.gov.br


Existem dois tipos de passaporte

* Modelo comum (padrão ICAO, cor azul)
* Modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde)
* O titular do passaporte de cor verde poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento do mesmo. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156,07 e a do passaporte antigo (cor verde) é de R$ 89,71.
* A multa por não apresentar o documento anterior (válido ou não) é o dobro do valor cobrado pelo novo passaporte. No caso, a taxa de concessão do modelo comum ICAO, cor azul, se tornaria R$ 312,14 e a do modelo antigo não-ICAO, cor verde, seria de R$ 179,42.
* Por fim, compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF, é necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site (http://www.dpf.gov.br/sinpa/jsp/agenda/agendamento/paginaInicial.jsp) se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.
O prazo de entrega do passaporte é de seis dias úteis. As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.



Documentos exigidos

* Carteira de identidade (RG)
* Certidão de casamento atualizada para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio
* Título de eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, é necessário apresentar uma declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou uma justificativa eleitoral
* Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
* Certificado de naturalização, para os naturalizados
* Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia
* Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
* O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no Exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.


Fonte: Departamento de Polícia Federal

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